ÁREA DE ATUAÇÃO

GERAL: Direito consultivo e Direito contencioso criminal, com atuação em todas as instâncias administrativas e judiciais – desde o inquérito policial e/ou auto de prisão em flagrante, passando pela ação penal originária e recursos de 2º grau, até as instâncias superiores.

ESPECÍFICA: Direito penal econômico, penal ambiental, penal eleitoral, penal financeiro e tributário, lavagem de capitais, penal concorrencial, penal falimentar, crimes contra a honra, crimes funcionais, crimes da competência do Tribunal do Júri, crimes licitatórios, Lei de organizações criminosas, entre outros.